Breve momento de pausa para quebrar a rotina...

Autoria de textos e imagens do blog é de momento do café


17
Mai 13

Paralelamente às famílias tradicionalmente constituídas, hoje encontramos as famílias monoparentais, as famílias construídas na base da união de facto e as famílias reconstruídas de novo casamento ou de nova união de facto. Se vier a ser legalmente permitida a adoção e a coadoção de crianças por casais homossexuais, então teremos um novo e diferente modelo de família e os papéis sociais de pai e de mãe serão simultaneamente atribuídos a duas pessoas do mesmo genéro. No caso do direito à adoção de crianças por casais do mesmo sexo, a criança será um terceiro elemento que aparece num novo conceito de casamento e a sociedade vai gerar apreensão e resistência a este novo modelo familiar estruturado de forma diferente. Como reagirá a criança perante pais (dois homens ou duas mulheres) que formam um casal diferente? A criança aceitará ser adotada e ser filho/a (a criança tem o direito a ser adotada e a ter a família) de um casal homossexual? Se sim, penso que ela será amada como qualquer outra criança que cresce e é educada numa família formada por um homem e uma mulher ou monoparental como acontece frequentemente na sociedade atual e motivado por situações da vida. A criança sentirá necessidades, sonhos, frustrações, alegrias semelhantes e sentir-se-á amada. A criança tem o direito “a um colo”, às referências afetivas e familiares que são marcantes na fase do seu crescimento e que se projetam no seu percurso de vida. E que modelo familiar para a formação da sua identidade (em género) terá como exemplo a seguir? Afinal, ela terá a convivialidade com outras crianças, homens e mulheres que constituem famílias, umas com "base heterossexual, outras com base homossexual", e todos os diferentes modelos do sistema familiar se cruzarão, quer ao nível das interações familiares, quer ao nível das relações sociais, onde o respeito e  a liberdade são condições incontornáveis e exigíveis nas mudanças que se operam na socidade atual.

publicado por momento do café às 11:36

12
Jan 10

Nos EUA, o casamento homossexual é permitido apenas nos Estados de Massachusetts (17 de Maio de 2004), Connecticut (20 de Abril de 2005), Iowa (3 de Abril de 2009) e Vermont (7 de Abril de 2009). Na Califórnia, entre Maio e Novembro de 2008, era legal o casamento homossexual mas deixou de o ser “em referendo, a favor da Proposta 8, uma emenda à constituição estatal que determina que apenas o casamento entre um homem e uma mulher é válido ou reconhecido”*. No Canadá, o Senado aprovou o projecto de lei C-38 que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 19 de Julho de 2005. Na Argentina, em 28 de Dezembro de 2009, celebrou-se o 1º casamento homossexual, no cartório civil, com autorização da governadora da província da Terra do Fogo e que anteriormente fora negado pelo Supremo Tribunal Argentino porque não está previsto pela lei do país. No Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, o Congresso autoriza a legalidade de União de casais homossexuais, aprovando a chamada lei da “União Concubinária” e que entrou em vigor na 1ª semana de 2008. É o primeiro país latino-americano que legaliza a adopção de crianças por casais homossexuais, em Setembro de 2009. A união civil homossexual já era permitida na cidade do México, desde 2007 e, a partir de 21 de Dezembro de 2009, a Assembleia  Legislativa do Distrito Federal  da cidade do México alterou a redacção do  Código Civil do México para que a menção de matrimónio como "a união entre um homem e uma mulher" passasse a referir que o casamento é "a livre união de duas pessoas".  O México torna-se o 1º país latino-americano a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Foi também aprovada a adopção de crianças por casais homossexuais.  No continente africano, a República da África do Sul, em 2002, foi o primeiro país e único de África que legalizou adopção de crianças por casais homossexuais.
FONTES:
*
“Casamento homossexual foi legalizado no Iowa” : Jornal Público de 03/04/2009
http://www.jusbrasil.com.
http://www1.folha.uol.com
Spako, Vera Lucia da Silva: “Do Direito à paternidade e maternidade dos homossexuais: sua viabilização pela adoção e reprodução assistida”. Curitiba: Ed. Juruá, 2005. ( http://www.books.google.pt)

"Cidade do México aprova leique permite casamento entre homossexuais": http://www.ionline.pt.

publicado por momento do café às 18:09

09
Jan 10

A Alemanha, desde Julho de 2002, autoriza o Registo de União e também que um membro de uma união civil homossexual possa adoptar o filho biológico do outro. A Gronelândia, a Islândia possuem leis que concedem à parceria homossexual os mesmos direitos que as pessoas heterossexuais casadas. A Bélgica, em Junho de 2003, aprovou a lei que permite o casamento  mas que vedava a adopção. Só em 2006, com leis semelhantes às da Islândia (o Parlamento Islandês aprovara uma lei semelhante à da Dinamarca, em 4 de Junho de 1996), a Bélgica aprovou a adopção por casais homossexuais com uma relação estável com mais de cinco anos. Em Espanha, a lei do casamento entre homossexuais foi aprovada pelo Governo socialista e entrou em vigor a 3 de Julho de 2005. A Espanha permite, desde 2006, que casais homossexuais adoptem crianças. A Inglaterra e o País de Gales, em 2005, já haviam aprovado uma lei nesse sentido. A França criou o Pacto Civil de Solidariedade (PACS) para pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente com o fim de firmarem um contrato de organização de vida em comum.      (continua)
FONTES:
Spako, Vera Lucia da Silva: “Do Direito à paternidade e maternidade dos homossexuais: sua viabilização pela adoção e reprodução assistida” . Curitiba: Ed. Juruá, 2005. (http://www.books.google.pt)
http://www.jusbrasil.com.

publicado por momento do café às 16:19

08
Jan 10

O Parlamento aprovou, com os votos a favor de toda esquerda e com os votos contra da direita e de duas deputadas do PS, a proposta de casamento das pessoas do mesmo sexo. A proposta de adopção de crianças foi rejeitada. Dá-se início a uma breve resenha histórica de parceria, pacto vida em comum, união civil e casamento entre pessoas do mesmo sexo que vem acontecendo em vários países, aos quais se junta Portugal. A Dinamarca reconheceu a Parceria e aceitou a União Homossexual, em Registo de União Civil (Lei nº 372 de 1 de Junho de 1989), com a aplicação da lei do casamento mas, na altura, proibiu a adopção pela parceria  e, passados dez anos, esse direito veio a ser autorizado. A Noruega aceita a formalização de uma relação homossexual (Lei nº 40 de 30 de Abril de 1993) e concede a participação conjunta de autoridade parental (homoparentalidade). A Suécia, pela Lei de 23 de Junho de 1994, legaliza a "partenariat" que esteve em vigor desde 1 de Janeiro de 1995 e,  em Fevereiro de 2003,  autorizou a adopção de crianças. Em Janeiro de 2007, já existia a bênção da Igreja Luterana e, em Maio de 2009, foi aceite, pela Igreja da Suécia, o casamento religioso de pessoas do mesmo sexo. A Finlândia legalizou o Registo de União, em 28 de Setembro de 2001. A Holanda, em 1991, autorizou a Parceria Civil registada e, em 12 de Setembro 2000, o Parlamento, aprovou uma lei dando aos casais homossexuais os direitos a casar e a adoptar filhos. É o primeiro país europeu a autorizar casais homossexuais a adoptar crianças sem relação de parentesco, segundo regras idênticas às que permitem a adopção de crianças por casais heterossexuais. (continua)

FONTES:

Spako, Vera Lucia da Silva: “Do Direito à paternidade e maternidade dos homossexuais: sua viabilização pela adoção e reprodução assistida” . Curitiba: Ed. Juruá, 2005. (http://www.books.google.pt)
http://www.jusbrasil.com.
http://www.conjur.com.br, "Contratos garantem direitos patrimoniais de homossexuais no Brasil," por Álvaro Villaça Azevedo

publicado por momento do café às 15:23

07
Jan 10

Os casos de homossexualidade sempre aconteceram na história da humanidade. É nos anos sessenta do séc. xx que se iniciam os movimentos (gays e lésbicas) tendentes à compreensão e aceitação social da existência de relações homossexuais, face à visibilidade social que a diversidade da orientação sexual começa a assumir. Em 1974, sob pressão destes movimentos, a American Psychiatric Association retira a Homossexualidade da lista das Doenças Mentais. Em 1995, acaba por ser excluída da Classificação Internacional de Doenças (CID) e passa a ser considerada como uma variante da sexualidade humana. Contudo, estas duas acções não conseguiriam pôr fim à dificuldade de reconhecimento desta orientação sexual, o preconceito persiste na sociedade, embora  esta se mostre mais tolerante e aberta na aceitação da homossexualidade como uma realidade das sociedades actuais. Os homossexuais pretendem viver esta diferença pela legalização da união de duas pessoas do mesmo sexo, que o Direito e a sociedade a reconheçam, e que lhes sejam concedidas a protecção jurídica e social com direitos e deveres idênticos aos casais heterossexuais. Neste sentido, alguns países já reconhecem o direito ao registo de união civil, ao casamento, ao pacto de vida em comum e, em alguns destes países, está legalmente prevista a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo sempre que a união seja estável.

FONTES:
Spako, Vera Lucia da Silva: “Do Direito à paternidade e maternidade dos homossexuais: sua viabilização pela adoção e reprodução assistida” . Curitiba: Ed. Juruá, 2005. (http://www.books.google.pt)
http://www.jusbrasil.com.

publicado por momento do café às 20:54

Outubro 2019
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5

6
7
8
9
10
11
12

13
14
15
16
17
18
19

20
21
22
23
24
25
26

27
28
29
30
31


arquivos
2019:

 J F M A M J J A S O N D


2018:

 J F M A M J J A S O N D


2017:

 J F M A M J J A S O N D


2016:

 J F M A M J J A S O N D


2015:

 J F M A M J J A S O N D


2014:

 J F M A M J J A S O N D


2013:

 J F M A M J J A S O N D


2012:

 J F M A M J J A S O N D


2011:

 J F M A M J J A S O N D


2010:

 J F M A M J J A S O N D


2009:

 J F M A M J J A S O N D


Dia Mundial da poesia - Desafio Blogs do Sapo 2011

VISITAS

Obrigada a quem passa pelo momento do café! Comentários e opiniões são bem-vindos!

mais sobre mim
pesquisar
 
DIREITOS DE AUTOR

dir autorpq.png

*Textos e imagens de outra autoria e proveniência publicados neste blog são devidamente referenciados no respetivo post.

Tradutor
Porto e o Douro

...........................................................................

Boa Nova: Farol e mar

Do terraço vejo o mar...

o pôr-do-sol...

20161227_170628.jpg