Os casos de homossexualidade sempre aconteceram na história da humanidade. É nos anos sessenta do séc. xx que se iniciam os movimentos (gays e lésbicas) tendentes à compreensão e aceitação social da existência de relações homossexuais, face à visibilidade social que a diversidade da orientação sexual começa a assumir. Em 1974, sob pressão destes movimentos, a American Psychiatric Association retira a Homossexualidade da lista das Doenças Mentais. Em 1995, acaba por ser excluída da Classificação Internacional de Doenças (CID) e passa a ser considerada como uma variante da sexualidade humana. Contudo, estas duas acções não conseguiriam pôr fim à dificuldade de reconhecimento desta orientação sexual, o preconceito persiste na sociedade, embora esta se mostre mais tolerante e aberta na aceitação da homossexualidade como uma realidade das sociedades actuais. Os homossexuais pretendem viver esta diferença pela legalização da união de duas pessoas do mesmo sexo, que o Direito e a sociedade a reconheçam, e que lhes sejam concedidas a protecção jurídica e social com direitos e deveres idênticos aos casais heterossexuais. Neste sentido, alguns países já reconhecem o direito ao registo de união civil, ao casamento, ao pacto de vida em comum e, em alguns destes países, está legalmente prevista a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo sempre que a união seja estável.
FONTES:
Spako, Vera Lucia da Silva: “Do Direito à paternidade e maternidade dos homossexuais: sua viabilização pela adoção e reprodução assistida” . Curitiba: Ed. Juruá, 2005. (http://www.books.google.pt)
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